Serviços Industriais
Equipamentos Sob Pressão (ESP)
Inspeção
Este tipo de equipamento carece obrigatoriamente de uma autorização de funcionamento por parte do Instituto Português da Qualidade a qual é precedida de uma inspeção efetuada por um Organismo de Inspeção acreditado para o efeito.
Esta inspeção consiste em:
- Inspeção do local de instalação
Verificação do cumprimento do projeto de instalação, da iluminação do local, da ventilação, proteção mecânica e distâncias de instalação e de segurança.
- Inspeção visual ao ESP
Verificação do estado de conservação da pintura conforme, existência de deformações, adequabilidade e localização da sinalética legalmente exigida, estado da fixação do ESP ao pavimento, altura ao pavimento da geratris inferior do ESP, sistema de drenagem de condensados, entre outras consuante o tipo de ESP.
- Manómetro
Verificação do estado de conservação, da sua adequabilidade e da validade da verificação metrológica.
- Válvula de Segurança
Verificação do estado de conservação, da sua adequabilidade e funcionamento.
Realização de ensaio para verificação das pressões de abertura e fecho.
- Medição de espessuras (quando aplicável)
Verificação de espessuras dos diversos materiais dos ESP através do método de ultra-sons.
- Magnetoscopia (quando aplicável)
Verificação dos cordões de soldadura.
- Ensaio de pressão e estanquidade
Realização de prova hidráulica e ensaio de estanquidade.
Validade das declarações e certificados de aprovação de funcionamento e a periodicidade das inspeções intercalares
Família de equipamentos |
Prazo de validade (anos) |
Prazo de inspeção intercalar (anos) |
GV e equiparados |
6 |
3 em 3 |
RAC |
6 |
---- |
Outros recipientes ou equipamentos |
6 |
---- |
Como Organismo de Inspeção (OI)
A TEST CERT como Organismo de Inspeção acreditado pelo IPAC realiza as suas atividades de acordo com procedimentos internos, legislação e normas aplicáveis, pautando as suas inspeções com o rigor e qualidade que lhe são reconhecidas.
O licenciamento de equipamentos sob pressão
A utilização e a operação de Equipamentos Sob Pressão obedecem a regulamentação. O seu licenciamento é obrigatório de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.o 131/2019, de 30 de agosto.
Após a atribuição da Autorização de Funcionamento, torna-se necessário verificar periodicamente, se se mantêm as condições de segurança para a continuidade do funcionamento dos Equipamentos Sob Pressão.
Quando se verifiquem reparações e/ou alterações dos Equipamentos Sob Pressão é necessários que as mesmas sejam objeto de projeto de especialidade e que sejam alvo de inspeção.
Neste âmbito realizamos:
a) Inspeção para efeito de reavaliação da conformidade, nos termos do artigo 4.º;
b) Inspeção inicial, destinada a verificar a aptidão do Recipiente ou Equipamento e as condições da instalação, para efeitos de validação ou aprovação do funcionamento ou de mudança de instalação, nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º e 12.º;
c) Inspeção intercalar, destinada a verificar as condições de instalação e de funcionamento do Recipiente ou Equipamento, bem como dos acessórios de segurança e controlo, realizada de acordo com a periodicidade definida no anexo IX ao presente Regulamento;
d) Inspeção periódica, destinada a verificar a aptidão do Recipiente ou Equipamento, bem como se as condições da instalação se mantêm, nos termos dos artigos 9.º e 13.º, sendo realizada de acordo com a periodicidade definida no anexo IX ao presente Regulamento;
e) Inspeção extraordinária, destinada a verificar a aptidão do Recipiente ou Equipamento e as condições de segurança da instalação fora do âmbito das inspeções regulares, conforme referidas nas alíneas b), c) e d) do presente artigo, a realizar por solicitação do proprietário, do utilizador ou do IPQ, I. P.;
f) Inspeção a reparações ou alterações, destinada a comprovar a adequabilidade do projeto e a verificar que a reparação ou alteração foi efetuada conforme o mesmo, bem como a avaliar a aptidão do Recipiente ou Equipamento e dos respetivos acessórios em serviço, em cumprimento do artigo 16.º;
g) Inspeção a pequenas reparações, destinada a comprovar o cumprimento dos requisitos de reparação, bem como a avaliar a aptidão do Recipiente ou Equipamento e dos respetivos acessórios em serviço, em cumprimento do artigo 17.º;
i) Verificação da conformidade do projeto de instalação e do projeto de reparação ou de alteração, nos termos e para os efeitos dos artigos 11.º e 16.º, respetivamente.
Famílias de equipamentos
- Reservatórios de ar comprimido (RAC).
- Reservatórios hidropneumáticos.
- Geradores de vapor, de água sobreaquecida, de termo fluido ou equiparados.
- Outros equipamentos sob pressão
Excluem-se destes serviços a preparação dos equipamentos para serem submetidos aos ensaios.